TP 015/2023 – Vigilância Armada
COMISSÃO PERMANENTE JULGADORA DE LICITAÇÕES
CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 5.724 DE 05 DE JULHO DE 2023
TOMA DA DE PREÇOS Nº 015/2023 – PROCESSO DAAE Nº 3.335 DE 28/11/2023
JULGAMENTO – PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NOS PRÓPRIOS DO DAAE (CAPTAÇÃO ANHUMAS I E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA ANHUMAS II), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DO EDITAL.
A Comissão Permanente Julgadora de Licitações após analisar os documentos da Proposta Comercial apresentados pelas licitantes: VOP SEGURANÇA LTDA, KOLUNNA SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e tudo mais que do presente expediente consta,
Resolve:
I) CLASSIFICAR, nos termos do artigo 43 inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, as propostas comerciais das licitantes VOP SEGURANÇA LTDA, KOLUNNA SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, posto que atenderam às exigências contidas no Instrumento Convocatório, conforme informações da Gerência Requisitante, e estabelecer a seguinte ordem de classificação:
Nº | RAZÃO SOCIAL E CNPJ | VALOR R$ |
01 | VOP SEGURANÇA LTDA
CNPJ: 32.391.325/0001-39 |
550.536,00 |
02 | KOLUNNA SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
CNPJ: 37.895.665/0001-10 |
576.000,00 |
03 | OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA-ME
CNPJ: 13.353.695/0001-37 |
628.281,60 |
II) DECLARAR vencedora a licitante: VOP SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 32.391.325/0001-39, por atender aos requisitos quanto a proposta comercial exigidos no edital desta licitação;
Assim ficam aos interessados cientes do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta decisão, querendo apresentar suas razões recursais.
Por fim ficam os autos desse processo desde já com vistas franqueadas aos interessados.
Publique-se!
Araraquara (SP), 23 de Janeiro de 2024.
Charles Mendonça
Matr. 853 |
Fernando Rodrigo Gorla
Matr. 1374 |
Andrews Wesley de Oliveira
Matr. 1470 |
Natália Cristina João Matr. 1494 |
Marcos Eli da Costa Matr. 1278 |
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