LIMPA FOSSA E BANHEIRO QUÍMICO

ORIENTAÇÕES E CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA CONTRATAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA E BANHEIRO QUÍMICO

POR QUE UMA EMPRESA DE LIMPA FOSSA E LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PRECISA DE LICENÇA AMBIENTAL PARA OPERAR?

As licenças ambientais são instrumentos de garantia, documentos essenciais principalmente para as empresas limpa fossa e locadoras de banheiros químicos.

Com elas, fica comprovado que determinada empresa está sob controle de um órgão público, ou seja, ela precisou buscar uma autorização para se instalar e para poder trabalhar, dentro de critérios e padrões que visam o controle da poluição e a preservação do meio ambiente. Além disso, é um procedimento administrativo de prevenção e fiscalização exigido pelo poder público para monitorar e controlar possíveis irregularidades ou danos causados pelas empresas prestadoras do serviço.

É com a obtenção das licenças que as empresas ficam responsáveis em manter a qualidade ambiental dos locais de instalação, coleta e descarte.

QUAIS LICENÇAS SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE UMA EMPRESA DE LIMPA FOSSA E LOCAÇÃO DE BANHEIROS POSSA OPERAR?

Para realizar a instalação de banheiros químicos, bem como a coleta, transporte e disposição final dos resíduos destes banheiros ou de caminhão limpa fossa, é necessário que a empresa seja licenciada pelo órgão ambiental responsável, no caso do estado de São Paulo, este órgão é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo www.cetesb.sp,gov.br.

Para estas atividades, ainda é obrigatório o registro e controle do encaminhamento dos resíduos recolhidos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Conforme parágrafo único do Artigo 19-B do Decreto Estadual N.º 8468/1976, o material proveniente da limpeza de fossas sépticas e banheiros químicos, poderá, a critério e mediante autorização expressa da entidade responsável, ser recebido pelo sistema público de esgotos, proibida sua disposição em galerias de águas pluviais ou em corpo d’água.

Cumprir os requisitos ambientais, apresentar documentos com certificações e licenças são essenciais para uma empresa consciente e responsável

QUAIS OS ÓRGÃOS QUE FISCALIZAM?

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, juntamente com outras normas, a responsabilidade de fiscalização e melhoria da qualidade ambiental é dos órgãos integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

Os órgãos estaduais, no caso a CETESB, e o município, no caso de Araraquara, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (https://www.araraquara.sp.gov.br/governo/secretarias/meio-ambiente-e-sustentabilidade) são responsáveis por fiscalizar estas empresas.

EXISTEM SANÇÕES PARA AS EMPRESAS QUE OPERAM SEM AS LICENÇAS?

O descarte de efluentes dos caminhões limpa fossa e dos banheiros químicos deve ser feito somente em estações de tratamento de esgoto licenciadas. O descarte incorreto é considerado infração pelo Decreto Estadual N.º 8468/1976 (Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente), e também pode ser caracterizado como crime ambiental se causar danos aos elementos que compõem o ambiente e que são protegidos pela Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Se na presença da fiscalização a empresa não tiver a licença ambiental ou se estiver vencida, e houver a constatação de risco ou comprovação de contaminação do meio ambiente pela não destinação correta dos resíduos gerados pela empresa, ela será penalizada com advertência e/ou multas administrativas pelos órgãos fiscalizadores, detenção de colaboradores e apreensão dos equipamentos, e os responsáveis legais poderão ser presos além de uma possível paralisação das atividades da empresa.

QUEM VAI SOLICITAR ESTES SERVIÇOS DEVE SE PREOCUPAR COM ESSAS LICENÇAS?

Quem solicita estes serviços precisa saber desde como as cabines serão transportadas até o local e assim como a contratação de caminhão limpa fossa, como será feito o descarte dos efluentes posteriormente.

Portanto, se estamos falando de descarte, novamente falamos de meio ambiente.

Você se sentiria confortável sabendo que a empresa que você contratou pode estar contaminando a água ou o meio ambiente como um todo?

Por isso é preciso ficar atento: quem não cumpre as leis, em geral oferece preços “vantajosos”, mas que podem custar muito mais caro depois.

COMO ESCOLHER UMA EMPRESA DE LOCAÇÃO LEVANDO TUDO ISSO EM CONTA?

Antes de tudo, confira se ela atende todos os requisitos e possui as licenças ambientais necessárias. Na dúvida consulte os órgãos ambientais responsáveis pela emissão da licença ou pela fiscalização ambiental municipal.

Logo, quanto mais licenças a empresa tiver, mais ela tem compromisso com os órgãos públicos, sejam eles na esfera municipal, estadual ou federal.

Afinal, empresas assim, possuem práticas sustentáveis, são comprometidas com o equilíbrio entre a rentabilidade e a redução do impacto ambiental em toda a organização.

COMO DENUNCIAR?

A denúncia de empresas sem licença e do descarte irregular dos efluentes pode ser feita através do canal FALE CONOSCO da CETESB no https://cetesb.sp.gov.br/inicio/faleconosco/ ou no (16) 3332-2211 – Agência Ambiental de Araraquara.

A Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal também colabora na fiscalização do descarte irregular dos efluentes e pode receber denúncias através do https://www.araraquara.sp.gov.br/governo/secretarias/meio-ambiente-e-sustentabilidade/denuncie ou no (16) 3339-500.

Para flagrantes do ato, acione a Guarda Municipal no 153 ou a Polícia Militar no 190.

SE VOCÊ É UMA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPA FOSSA E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS O QUE DEVE FAZER PARA REGULARIZAR SUAS ATIVIDADES PERANTE AO ESTADO E O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA?

As empresas instaladas ou a se instalarem em Araraquara, e que tem como objeto a prestação de serviços de limpa fossa e locação de banheiros químicos deverão obter licença ambiental da CETESB (ver https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/), alvará municipal de instalação e funcionamento junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo  ( ver https://www.araraquara.sp.gov.br/servicos/guia-de-servicos/trabalho-e-desenvolvimento-economico ).

Também, para recebimento dos efluentes no sistema público de coleta e tratamento de esgotos de Araraquara, conforme o parágrafo único do Artigo 19-B, do Decreto Estadual N.º 8468/1976 (veja em https://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/documentos/Dec8468.pdf), as empresas, OBRIGATORIAMENTE, devem efetuar cadastramento junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos – DAAE Araraquara, conforme procedimento disponível no ícone abaixo.

Mais informações ou dúvidas, entre em contato no ute@daaeararaquara.com.br ou no fone (16) 3324-9582

Fica proibida a disposição final e lançamento dos resíduos e efluentes oriundos desta atividade nas galerias de águas pluviais ou em corpo d'água.

O não atendimento a estas exigências e/ou a disposição final e lançamento incorreto dos resíduos e efluentes acarretará as penalidades previstas no Decreto Estadual N.º 8468/1976 (Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente), e também na Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp