Resíduos de Serviços de Saúde (Lixo Hospitalar)
– RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS
Resíduos de serviços de saúde, mais conhecidos como “lixo hospitalar”, são os resíduos gerados nos locais de atendimento à saúde humana e animal.
Caracterizam-se por serem potencialmente contaminantes biológicos e podem trazer risco à saúde das pessoas.
Esses resíduos são gerados em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios, postos de saúde, estúdios de tatuagem, funerárias, clínicas de estética e outros.
Sua coleta é diferenciada, feita por equipe treinada, com equipamentos de proteção e utilizando veículo específico para essa finalidade. Esses resíduos são encaminhados para tratamento apropriado para sua descontaminação e posterior disposição final em aterro sanitário.
COMO OS GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM PROCEDER PARA SOLICITAR A COLETA DE SEUS RESÍDUOS
Todo gerador de RSS deve elaborar o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE e entregá-lo a Vigilância Sanitária Municipal. Este Plano será exigência para a expedição do alvará da Vigilância Sanitária.
O gerador deverá cadastrar-se junto ao DAAE para obter a prestação do serviço de coleta de RSS.
Orientações para Cadastramento
QUANDO SOLICITAR
Quando a atividade exercida no imóvel gerar e necessitar de coleta de resíduos de serviços de saúde RSS.
PRAZO
7 dias úteis para avaliação do requerimento e 30 dias para o lançamento em fatura
COMO ACOMPANHAR
O usuário pode entrar em contato com o 0800 para verificar se o RA já foi encerrado
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Declaração de Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde” devidamente preenchida
– RG + CPF + contrato de locação se for inquilino
– Conta de água atualizada
PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO
- AGENDAMENTO
Agendar atendimento nos canais de atendimento ao Usuário (0800 602 2324, Agendamento Online ou Agendamento nas centrais físicas)
- ATENDIMENTO PRESENCIAL
Comparecer na data e hora agendada, munido da documentação necessária para registro da solicitação.
- CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CADASTRAMENTO E INÍCIO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA
Aguardar a conferência da documentação pelo setor responsável do DAAE, posteriormente o cadastramento e então a realização do serviço de coleta dos resíduos por empresa especializada a serviço do DAAE.
REQUERENTES
Poderão ser requerentes dos serviços o Proprietário e/ou Inquilino do imóvel onde ocorre a atividade geradora dos RSS
COMO É FEITA A COBRANÇA?
A prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de RSS, prevê a cobrança de taxa específica, a ser lançada na conta de água do imóvel, onde se localiza a atividade geradora dos resíduos.
O Valor unitário do referido serviço é de 0,136 UFM/kg.
Para consultar o valor atualizado da Unidade Fiscal Municipal (UFM) acessar o PAINEL DE SERVIÇOS em: https://www.araraquara.sp.gov.br/
ATENÇÃO: A cobrança da taxa é feita diretamente na conta de água, assim, fique atento para a alteração ou o encerramento da atividade geradora no imóvel, devendo o proprietário ou inquilino solicitar o cancelamento imediato do cadastro e cobrança neste caso.
ONDE POSSO REALIZAR O SERVIÇO?
Central de Atendimento ao Usuário DAAE – CAUD – Fonte Luminosa
– Avenida José Parisi, 331
– segunda a sexta: das 9h às 17h
PAP – Posto de Atendimento ao Público Paço Municipal (Prefeitura)
– Rua São Bento, 840 (Paço Municipal)
– 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30
PAP – Posto de Atendimento ao Público VILA XAVIER
– Av. Francisco Vaz Filho, 2.049, Jd.Tabapuã (subprefeitura Vila Xavier)
– 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30
PAP – Posto de Atendimento do Selmi Dei
– Rua Dr. José Logatti, 1008 – Jd. Adalberto Frederico de Oliveira Roxo I (Selmi Dei)
– segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30
Este serviço também pode ser realizado de forma digital, sendo necessário apresentar toda documentação digitalizada. Acesse www.daaeararaquara.com.br, vá até a aba SERVIÇOS DIGITAIS conforme imagem abaixo e escolha a opção: “Solicitação de cadastro de gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde”
Após o cadastramento, é efetuada a inclusão na agenda de coleta de RSS pela empresa contratada pelo DAAE e a coleta é iniciada com a frequência solicitada pelo usuário.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Gerência de Resíduos Sólidos
(16) 3324-9947 de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
e-mail: [email protected]
Resíduos de serviços de saúde, mais conhecidos como “lixo hospitalar”, são os resíduos gerados nos locais de atendimento à saúde humana e animal.
Caracterizam-se por serem potencialmente contaminantes biológicos e podem trazer risco à saúde das pessoas.
Esses resíduos são gerados em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios, postos de saúde, estúdios de tatuagem, funerárias, clínicas de estética e outros.
Sua coleta é diferenciada, feita por equipe treinada, com equipamentos de proteção e utilizando veículo específico para essa finalidade. Esses resíduos são encaminhados para tratamento apropriado para sua descontaminação e posterior disposição final em aterro sanitário.
COMO OS GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM PROCEDER PARA SOLICITAR A COLETA DE SEUS RESÍDUOS
Todo gerador de RSS deve elaborar o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE e entregá-lo a Vigilância Sanitária Municipal. Este Plano será exigência para a expedição do alvará da Vigilância Sanitária.
O gerador deverá cadastrar-se junto ao Daae para obter a prestação do serviço de coleta de RSS.
O documento a ser preenchido para cadastramento do gerador encontra-se aqui.(clique e baixe o arquivo)
Após o cadastramento, é efetuada a inclusão na agenda de coleta de RSS pela empresa contratada pelo DAAE e a coleta é iniciada com a frequência solicitada pelo usuário.
A prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de RSS, prevê a cobrança de taxa específica, a ser lançada na conta de água do imóvel, onde se localiza a atividade geradora de RSS.
O Valor unitário do referido serviço é de R$8,29/kg.