Resíduos de Serviços de Saúde (Lixo Hospitalar)

Resíduos de serviços de saúde, mais conhecidos como “lixo hospitalar”, são os resíduos gerados nos locais de atendimento à saúde humana e animal.
Caracterizam-se por serem potencialmente contaminantes biológicos e podem trazer risco à saúde das pessoas.
Esses resíduos são gerados em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios, postos de saúde, estúdios de tatuagem, funerárias, clínicas de estética e outros.
Sua coleta é diferenciada, feita por equipe treinada, com equipamentos de proteção e utilizando veículo específico para essa finalidade. Esses resíduos são encaminhados para tratamento apropriado para sua descontaminação e posterior disposição final em aterro sanitário.
COMO OS GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM PROCEDER PARA SOLICITAR A COLETA DE SEUS RESÍDUOS
Todo gerador de RSS deve elaborar o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE e entregá-lo a Vigilância Sanitária Municipal. Este Plano será exigência para a expedição do alvará da Vigilância Sanitária.
O gerador deverá cadastrar-se junto ao Daae para obter a prestação do serviço de coleta de RSS.
O documento a ser preenchido para cadastramento do gerador encontra-se aqui.(clique e baixe o arquivo)
Após o cadastramento, é efetuada a inclusão na agenda de coleta de RSS pela empresa contratada pelo DAAE e a coleta é iniciada com a frequência solicitada pelo usuário.
A prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de RSS, prevê a cobrança de taxa específica, a ser lançada na conta de água do imóvel, onde se localiza a atividade geradora de RSS.
O Valor unitário do referido serviço é de R$8,29/kg.