

- RESOLUÇÃO ARES-PCJ nº 424/2022 - REGULAMENTO DAAE ARARAQUARA
- RESOLUÇÃO ARES-PCJ nº 543/2024 - REAJUSTE TARIFÁRIO ARARAQUARA
- INSTRUÇÃO NORMATIVA 18-2024 - PREÇOS LIVRES
- DATAS DE FATURAMENTO - CONTAS REF.06/2025
- DECRETO MUNICIPAL 13876-2025 (TARIFA DE RESÍDUOS SÓLIDOS)
- LEI MUNICIPAL 11532-2025 (SUBSTITUI A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS POR TARIFA DE RESÍDUOS SÓLIDOS)
TARIFAS DAAE
Tarifas e taxas aplicadas aos imóveis situados em regiões onde a coleta de resíduos sólidos domiciliares é realizada seis vezes por semana.
Residencial – Comercial – Industrial – Público – Residencial Social
• Tarifas e taxas aplicadas aos demais imóveis da cidade onde a coleta de resíduos sólidos é realizada três vezes por semana.
Residencial – Comercial – Industrial – Público – Residencial Social


- RESOLUÇÃO ARES-PCJ 2015
- Resolução ARES-PCJ 2016
- Resolução ARES-PCJ 2017
- Resolução ARES-PCJ nº 240/2018
- Resolução ARES-PCJ 296-2019
- Resolução ARES-PCJ 324-2019
- Resolução ARES-PCJ 345-2020
- RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 406-2021
- Resolução nº 424/2022 - Regulamento Daae
- PARECER CONSOLIDADO ARES-PCJ Nº 35-2021
- Decreto Municipal nº 12.684/2021
- Decreto Municipal nº 12.685/2021
- Decreto Municipal nº 12.688/2021
- Decreto Municipal nº 12.689/2021
- Decreto Municipal nº 13.046/2022
- Decreto Municipal nº 13.047/2022
- Decreto Municipal nº 13.048/2022
- Decreto Municipal nº 13.049/2022
- Preços 2022 - 12
- Instrução Normativa 14-2023 - Preços Livres
- Resolução ARES-PCJ 479-2023 (Reajuste Tarifário Araraquara)
TARIFAS DAAE
Tarifas e taxas aplicadas aos imóveis situados em regiões onde a coleta de resíduos sólidos domiciliares é realizada seis vezes por semana.
Residencial – Comercial – Industrial – Mista – Residencial Social
• Tarifas e taxas aplicadas aos demais imóveis da cidade.
Residencial – Comercial – Industrial – Municipal Rural – Mista – Residencial Social
Conforme o § 1º do Art. 5º da Lei Nº 8.556, de 09 de outubro de 2015, que fixa o valor da Taxa de Resíduos Sólidos para o exercício de 2016, os usuários que se enquadrarem na Categoria Residencial Social, destinada aos que estejam adimplentes com o DAAE e incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, terão os seguintes descontos em relação à Categoria Residencial:
40% para a faixa de produção de 0 a 20,1 Kg;
20 % para a faixa de produção de 20,2 a 40,2 Kg.
Decreto N°10631 de 25 Abril 2014
O valor mensal cobrado aos usuários, referentes aos serviços prestados pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto, é formado pela somatória de três tarifas distintas:
TARIFAS DAAE
• Tarifas e taxas aplicadas aos imóveis situados em regiões onde a coleta de resíduos sólidos domiciliares é realizada seis vezes por semana.
Residencial – Comercial – Industrial – Pública – Residencial Social
• Tarifas e taxas aplicadas aos demais imóveis da cidade.
Residencial – Comercial – Industrial – Municipal – Pública – Residencial Social
Conforme o § 1º do Art. 5º da Lei Nº 8.556, de 09 de outubro de 2015, que fixa o valor da Taxa de Resíduos Sólidos para o exercício de 2016, os usuários que se enquadrarem na Categoria Residencial Social, destinada aos que estejam adimplentes com o DAAE e incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, terão os seguintes descontos em relação à Categoria Residencial:
40% para a faixa de produção de 0 a 20,1 Kg;
20 % para a faixa de produção de 20,2 a 40,2 Kg.
Decreto N°10631 de 25 Abril 2014
O valor mensal cobrado aos usuários, referentes aos serviços prestados pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto, é formado pela somatória de três tarifas distintas: