Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB

INTRODUÇÃO

Segundo a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
A mesma lei define o saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:

• abastecimento de água potável;
• esgotamento sanitário;
• manejo de resíduos sólidos;
• drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Sendo assim, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa. Observa-se que depois de elaborado, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. Em seguida, o plano deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Diante do exposto o presente documento apresenta a minuta do Plano Municipal de Saneamento Básico de Araraquara para os fins de apreciação na Audiência Pública.

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