TP 011/2023 – RESERVATÓRIO POÇO CRUZES
COMISSÃO PERMANENTE JULGADORA DE LICITAÇÕES
CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 5.724 DE 05 DE JULHO DE 2023
TOMA DA DE PREÇOS Nº 011/2023 – PROCESSO DAAE Nº 2.748 DE 04/10/2023
JULGAMENTO – PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO METÁLICO APOIADO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 500,00 M³, NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE PRODUÇÃO “POÇO CRUZES”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DO EDITAL.
A Comissão Permanente Julgadora de Licitações após analisar os documentos da Proposta Comercial apresentados pelas licitantes: PMON MONTAGENS INDUSTRIAIS, MASAKI IKEDA-ME, METALÚRGICA CARMAR LTDA e EMBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA e tudo mais que do presente expediente consta,
Resolve:
I) CLASSIFICAR, nos termos do artigo 43 inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, as propostas comerciais das licitantes PMON MONTAGENS INDUSTRIAIS, MASAKI IKEDA-ME, METALÚRGICA CARMAR LTDA e EMBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA, posto que atenderam às exigências contidas no Instrumento Convocatório, conforme informações da Gerência Requisitante, e estabelecer a seguinte ordem de classificação:
Nº | RAZÃO SOCIAL E CNPJ | VALOR R$ |
01 | PMON MONTAGENS INDUSTRIAIS
CNPJ: 34.485.878/000186 |
556.176,49 |
02 | MASAKI IKEDA-ME
CNPJ: 03.811.003/0001/01 |
678.929,89 |
03 | EMBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA
CNPJ: 02.145.202/0001-57 |
704.324,57 |
04 | METALÚRGICA CARMAR LTDA
CNPJ: 07.413.622/001-90 |
722.000,00 |
II) DECLARAR vencedora a licitante: PMON MONTAGENS INDUSTRIAS, por atender aos requisitos quanto a proposta comercial exigidos no edital desta licitação;
Assim ficam aos interessados cientes do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta decisão, querendo apresentar suas razões recursais.
Por fim ficam os autos desse processo desde já com vistas franqueadas aos interessados.
Publique-se!
Araraquara (SP), 04 de Dezembro de 2023.
Charles Mendonça
Matr. 853 |
Fernando Rodrigo Gorla
Matr. 1374 |
Andrews Wesley de Oliveira
Matr. 1470 |
Natália Cristina João Matr. 1494 |
FÉRIAS Marcos Eli da Costa Matr. 1278 |
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