A diretoria Comercial e de Relações Institucionais, por meio de servidores das gerências de Controle de Perdas e Comercial, promoveu na última sexta-feira (28), dando continuidade ao projeto “Minuto Água”, orientações sobre fiscalização e fraude em hidrômetros, direcionadas aos leituristas da autarquia.
Durante a exposição, foram esclarecidas as situações que são enquadradas pela Lei Municipal 4.091/92 como fraude no consumo de água, bem como o procedimento a ser adotado pelo leiturista ao constatar uma irregularidade.
Ao ser verificada a fraude pelos fiscais do Daae, o proprietário da residência fica sujeito à imposição de multa correspondente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscais vigentes no município, dobrada a cada reincidência e ao pagamento dos materiais e serviços que vierem a ser executados para a regularização da ligação. O usuário fica sujeito ainda ao pagamento retroativo calculado pela diferença entre o valor do real volume de água fornecido e o valor do volume de água registrado, durante o período de irregularidade, incluindo serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgotos.
Gerência de Comunicação e Eventos, 31 de maio de 2021.