Resíduos de Serviços de Saúde

– RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS

Resíduos de serviços de saúde, mais conhecidos como “lixo hospitalar”, são os resíduos gerados nos locais de atendimento à saúde humana e animal.

Caracterizam-se por serem potencialmente contaminantes biológicos e podem trazer risco à saúde das pessoas.

Esses resíduos são gerados em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios, postos de saúde, estúdios de tatuagem, funerárias, clínicas de estética e outros.

Sua coleta é diferenciada, feita por equipe treinada, com equipamentos de proteção e utilizando veículo específico para essa finalidade. Esses resíduos são encaminhados para tratamento apropriado para sua descontaminação e posterior disposição final em aterro sanitário.

COMO OS GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM PROCEDER PARA SOLICITAR A COLETA DE SEUS RESÍDUOS

Todo gerador de RSS deve elaborar o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE e entregá-lo a Vigilância Sanitária Municipal. Este Plano será exigência para a expedição do alvará da Vigilância Sanitária.

O gerador deverá cadastrar-se junto ao DAAE para obter a prestação do serviço de coleta de RSS.

Orientações para Cadastramento

QUANDO SOLICITAR

Quando a atividade exercida no imóvel gerar e necessitar de coleta de resíduos de serviços de saúde RSS.

PRAZO

7 dias úteis para avaliação do requerimento e 30 dias para o lançamento em fatura

COMO ACOMPANHAR

O usuário pode entrar em contato com o 0800 para verificar se o RA já foi encerrado

REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Declaração de Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde” devidamente preenchida

– RG + CPF + contrato de locação se for inquilino

– Conta de água atualizada

 

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO

  • AGENDAMENTO

Agendar atendimento nos canais de atendimento ao Usuário (0800 602 2324, Agendamento Online ou Agendamento nas centrais físicas)

  • ATENDIMENTO PRESENCIAL

Comparecer na data e hora agendada, munido da documentação necessária para registro da solicitação.

  • CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CADASTRAMENTO E INÍCIO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA

Aguardar a conferência da documentação pelo setor responsável do DAAE, posteriormente o cadastramento e então a realização do serviço de coleta dos resíduos por empresa especializada a serviço do DAAE.

REQUERENTES

Poderão ser requerentes dos serviços o Proprietário e/ou Inquilino do imóvel onde ocorre a atividade geradora dos RSS

COMO É FEITA A COBRANÇA?

A prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de RSS, prevê a cobrança de taxa específica, a ser lançada na conta de água do imóvel, onde se localiza a atividade geradora dos resíduos.

O Valor unitário do referido serviço é de 0,136 UFM/kg.

Para consultar o valor atualizado da Unidade Fiscal Municipal (UFM) acessar o PAINEL DE SERVIÇOS em: https://www.araraquara.sp.gov.br/

ATENÇÃO: A cobrança da taxa é feita diretamente na conta de água, assim, fique atento para a alteração ou o encerramento da atividade geradora no imóvel, devendo o proprietário ou inquilino solicitar o cancelamento imediato do cadastro e cobrança neste caso.

ONDE POSSO REALIZAR O SERVIÇO?

Central de Atendimento ao Usuário DAAE – CAUD – Fonte Luminosa

– Avenida José Parisi, 331

– segunda a sexta: das 9h às 17h

PAP – Posto de Atendimento ao Público Paço Municipal (Prefeitura)

– Rua São Bento, 840 (Paço Municipal)

– 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30

PAP – Posto de Atendimento ao Público VILA XAVIER

– Av. Francisco Vaz Filho, 2.049, Jd.Tabapuã (subprefeitura Vila Xavier)

– 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30

PAP – Posto de Atendimento do Selmi Dei

– Rua Dr. José Logatti, 1008 – Jd. Adalberto Frederico de Oliveira Roxo I (Selmi Dei)

– segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30

Este serviço também pode ser realizado de forma digital, sendo necessário apresentar toda documentação digitalizada. Acesse www.daaeararaquara.com.br, vá até a aba SERVIÇOS DIGITAIS conforme imagem abaixo e escolha a opção: “Solicitação de cadastro de gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde”

Após o cadastramento, é efetuada a inclusão na agenda de coleta de RSS pela empresa contratada pelo DAAE e a coleta é iniciada com a frequência solicitada pelo usuário.

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Gerência de Resíduos Sólidos

(16) 3324-9947 de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

e-mail: gres@daaeararaquara.com.br

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Resíduos de serviços de saúde, mais conhecidos como “lixo hospitalar”, são os resíduos gerados nos locais de atendimento à saúde humana e animal.

Caracterizam-se por serem potencialmente contaminantes biológicos e podem trazer risco à saúde das pessoas.

Esses resíduos são gerados em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios, postos de saúde, estúdios de tatuagem, funerárias, clínicas de estética e outros.

Sua coleta é diferenciada, feita por equipe treinada, com equipamentos de proteção e utilizando veículo específico para essa finalidade. Esses resíduos são encaminhados para tratamento apropriado para sua descontaminação e posterior disposição final em aterro sanitário.

COMO OS GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM PROCEDER PARA SOLICITAR A COLETA DE SEUS RESÍDUOS

Todo gerador de RSS deve elaborar o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE e entregá-lo a Vigilância Sanitária Municipal. Este Plano será exigência para a expedição do alvará da Vigilância Sanitária.

O gerador deverá cadastrar-se junto ao Daae para obter a prestação do serviço de coleta de RSS.

O documento a ser preenchido para cadastramento do gerador encontra-se aqui.(clique e baixe o arquivo)

Após o cadastramento, é efetuada a inclusão na agenda de coleta de RSS pela empresa contratada pelo DAAE e a coleta é iniciada com a frequência solicitada pelo usuário.

A prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de RSS, prevê a cobrança de taxa específica, a ser lançada na conta de água do imóvel, onde se localiza a atividade geradora de RSS.

O Valor unitário do referido serviço é de R$8,29/kg.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp