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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000, Unidade de Conservação (UC) é um espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação.

Essas áreas apresentam características de grande interesse ecológico, científico, florístico, faunístico e paisagístico, além de valores culturais associados à conservação da natureza, mantidos pelas comunidades tradicionais que vivem no seu interior e no seu entorno.

Elas podem ser públicas (com administração municipal, estadual ou federal) ou privadas (as chamadas RPPN – Reserva Particular de Patrimônio Natural).

Existem dois grandes grupos de UCs com características específicas e graus diferenciados de restrição: 

  • As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo principal preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Nesse caso, encontramos aquelas que são destinadas exclusivamente à conservação e aquelas que também são dedicadas à pesquisa científica.
  • Já as Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo principal compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São nessas UCs que podemos encontrar ocupação humana, aquelas que são utilizadas por populações extrativistas tradicionais, ou ainda aquelas abertas ao público para visitação.

 Para saber mais: 

SNIF – Sistema Nacional de Informações Florestais

Fundação Florestal – Apresentação

Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal

Lei Federal 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

TEXTO E IMAGEM: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/unidade-de-conservacao/