PROGRAMAS SOCIAIS DO DAAE

Para atender aos consumidores do Daae que apresentam situação de vulnerabilidade socioeconômica, o departamento dispõe de três programas sociais dirigidos a facilitar o pagamento dos débitos existentes com a autarquia. São eles:

 

Fundo Social

O Fundo social do Daae tem por finalidade proporcionar, aos consumidores em comprovada situação de vulnerabilidade e/ou risco socioeconômico, as condições para a quitação de seus débitos acumulados com a autarquia.
As normas que regulamentam o atendimento e definem os critérios de identificação dos beneficiários são:

1

O total de remissões mensais será limitado pela disposição de verba estabelecida pela Resolução 178/97.

2

O objeto da remissão será o consumo de água, bem como outros encargos cobrados, ficando incluídas as contas emitidas no trâmite do processo.

3

Somente imóveis de pessoas físicas poderão ser benefici- ários do Fundo Social do DAAE.

4

O consumidor que solicitar Fundo Social deve ser proprietário ou locatário de um ÚNICO imóvel, e nele residir, conforme a Lei nº 6.082/04.

5

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DE FUNDO SOCIAL:
– Para prorietário do imóvel: contrato de compra e venda, escritura ou IPTU (os documentos precisam estar no nome do proprietário e com reconhecimento de firma);
– Para inquilinos: contrato de locação ou declaração de casa alugada fornecida pelo Daae, com assinatura e reconhecimento de firma do proprietário;
– Para pessoas em casa cedida: declaração de casa cedida própria ou fornecida pelo Daae, com assinatura e reconhecimento de firma do proprietário

6

Para ter acesso à avaliação socioeconômica, o consumidor deve preencher ao menos um dos critérios abaixo descritos:
– Possuir renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, comprovada por documento hábil (hollerits, declaração do empregador ou carteira de trabalho).
– Em caso de desemprego,(através de levantamento socioecônomico realizado por assistente social da autarquia).
– Em caso de doenças graves,(através de levantamento socioeconômico realizado por assistente social da autarquia e apresentação de laudo médico).

7

Somente serão abrangidas as contas de consumo de água e coleta de esgotos da família que estiver ocupando o imóvel. As contas anteriores não remidas, serão cobradas em Dívida Ativa.

8

Não haverá quitação para multas resultantes da prática de fraudes que impeçam o registro do consumo de água através de: ligação clandestina; hidrômetro virado, ou travado, ou com sua cúpula furada.

Para requerer o benefício previsto no Fundo Social consumidor deve dirigir-se ao atendimento comercial para solicitação de registro de atendimento direcionado ao Fundo Social. No ato da abertura do processo para avaliação socioeconômica, o consumidor será agendado para atendimento com as profissionais da área de Serviço Social do Daae para elaboração de laudo socioeconômico e parecer acerca da solicitação de quitação dos débitos.

Programa de Parcelamento de Débitos

O pagamento dos débitos não remidos pelo Fundo Social poderá ser feito em parcelas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ultrapassar o valor da média de consumo de água dos últimos seis meses. Em cumprimento a esse disposto, o número de parcelas será avaliado de acordo com a necessidade do consumidor.
Para concessão do parcelamento o requerente deverá comprovar que é dono do imóvel, em se tratando de inquilino, deverá apresentar declaração do proprietário, autorizando o parcelamento.
As multas por reabertura, com registro de consumo de água ocorrido, poderão ser parceladas proporcionalmente ao consumo médio dos últimos 6 (seis) meses.

Termo de Compromisso

A pedido do usuário, poderá ser prorrogada a data para o pagamento de débitos, mediante solicitação por escrito, por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por igual período.