Fundo Social, Tarifa Social, Programa de Parcelamento de Débitos e Termo de Compromisso. O Daae possui inúmeros programas sociais e mecanismos de negociação voltados ao usuário em débito com a autarquia. Mas como funcionam esses programas e quem pode recorrer a eles?
Tarifa Social e Fundo Social
Primeiro, vamos explicar qual é a diferença entre Tarifa Social e Fundo Social, começando pela Tarifa Social.
Tarifa Social
A Tarifa Social é um desconto nas tarifas de água e esgoto e na taxa de resíduos sólidos (TRS) concedido ao usuário integrante de família de baixa renda – grupo familiar com renda per capta de até meio salário mínimo – que atenda a um dos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
- Pertencer a família que tenha, entre seus integrantes, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Daae e apresentar o comprovante de recebimento do benefício BPC (confira os endereços dos postos de atendimento no fim desta matéria).
Hoje, a Tarifa Social é fornecida automaticamente, através do cruzamento dos dados do CadÚnico com o cadastro de usuários do Daae. É fundamental, por isso, que o usuário mantenha seu cadastro atualizado e, caso esteja inscrito no CadÚnico e não tenha verificado desconto em sua conta, procure um dos postos de atendimento para regularizar a sua situação.
Observações importantes
- A Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) é obtida no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do município – lembrando que o Daae recebe o documento e concede o desconto automaticamente, desde que o cadastro do usuário esteja atualizado;
- Não serão incluídos no cálculo da renda per capta do grupo familiar os valores recebidos do BPC ou do Programa Bolsa Família;
- O benefício da Tarifa Social tem duração de um ano. Após esse período, a renovação é automática, desde que o usuário continue atendendo aos requisitos e inscrito no CadÚnico; e
- O imóvel deve ser residencial, e o usuário solicitante só pode ter uma matrícula no seu nome.
Atualização de cadastro
Caso o usuário precise atualizar o seu cadastro para receber o desconto da tarifa social, ele deverá comparecer a um dos postos de atendimento da autarquia e apresentar RG, CPF e contrato de locação, caso seja inquilino, ou, caso seja proprietário do imóvel, carnê do IPTU, contrato de compra e venda ou escritura do imóvel.
Fundo Social
Criado em 07/01/2004 pela Lei Municipal nº 6.082, alterado em 16/09/2004 pela Lei Municipal nº 6.192 e regulamentado em 03/06/2022 pelo Decreto Municipal nº 12.900, o Fundo Social é um programa que oferece aos usuários em comprovada situação de vulnerabilidade ou risco socioeconômico a possibilidade de quitação de seus débitos com o Daae.
De acordo com a condição socioeconômica e as características dos débitos do usuário, a dívida pode ser quitada com recursos do Fundo Social, que é mantido por meio da destinação de 1% da arrecadação mensal das tarifas de água e esgoto e da taxa de resíduos sólidos (TRS).
A avaliação da situação do usuário e a definição quanto ao uso ou não do Fundo Social para o seu caso específico é feita pelas assistentes sociais do Daae, com base em critérios técnicos e documentados.
Para requerer o benefício, o usuário deve dirigir-se a um dos postos de atendimento (confira endereços e telefones no fim da matéria) e solicitar atendimento direcionado ao Fundo Social.
Será agendado um atendimento do usuário com as assistentes sociais da autarquia, que farão a avaliação da sua situação socioeconômica e a elaboração de um parecer a respeito do pedido de quitação dos débitos.
Critérios
Para ter acesso à avaliação socioeconômica, o usuário deve atender a pelo menos um destes critérios:
- Possuir renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos, comprovada por documento como holerite, declaração do empregador ou carteira de trabalho;
- Desemprego, comprovado em levantamento socioeconômico realizado por assistente social da autarquia; ou
- Possuir doença grave, comprovada por laudo médico e através de levantamento socioeconômico realizado por assistente social da autarquia.
Documentação necessária para abertura de Fundo Social
Além das comprovações ligadas a renda ou condição de saúde mencionadas no item anterior, são necessários os seguintes documentos para acesso ao Fundo Social:
- Para proprietário do imóvel: contrato de compra e venda, escritura ou IPTU (os documentos precisam estar no nome do proprietário e com firma reconhecida);
- Para inquilinos: contrato de locação ou declaração de casa alugada (modelo fornecido pelo Daae), com assinatura do proprietário;
- Para pessoas em casa cedida: declaração de casa cedida (própria ou modelo fornecido pelo Daae), com assinatura do proprietário.
Obs.: Para casa alugada e casa cedida, não é preciso reconhecimento de firma, mas o usuário deve apresentar o documento do proprietário do imóvel para checagem da assinatura.
Regras
- Somente imóveis de pessoas físicas poderão ser beneficiários do Fundo Social do Daae.
- O usuário que solicitar Fundo Social deve ser proprietário ou locatário de um único imóvel e morar nele.
- O programa abrange somente as contas de consumo de água e coleta de esgotos e a taxa de resíduos sólidos (TRS) da família que estiver ocupando o imóvel.
- Não haverá quitação para multas resultantes da prática de fraudes que impeçam o registro do consumo de água, como ligação clandestina ou hidrômetro virado, travado ou com a cúpula furada.
Outros programas
Existem, também, modalidades de negociação voltadas aos usuários em débito com o Daae que não se enquadram nos critérios da Tarifa Social e do Fundo Social.
Uma delas é o Programa de Parcelamento de Débitos, regulamentado pelo Decreto Municipal 12.547/2021, por meio do qual a dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, desde que cada parcela seja igual ou superior a meia Unidade Fiscal Municipal (UFM). Além disso, a primeira parcela deve ser de 5% da dívida – caso seja a primeira adesão do usuário ao Programa de Parcelamento de Débitos; na segunda e na terceira vez que o usuário aderir ao programa, a primeira parcela aumenta para 10% e 20%, respectivamente.
Para usuários inscritos no CadÚnico, há condições especiais de parcelamento, definidas pela lei no 10.409/2022, como entrada de no máximo duas UFMs e parcelamento em até 72 vezes.
Outra opção de negociação é o Termo de Compromisso. Trata-se de um acordo entre a autarquia e o usuário que prorroga em 20 dias o pagamento da conta, a fim de evitar o corte do fornecimento. Esse acordo só é possível, portanto, antes do corte da água por falta de pagamento, ou seja, antes de 60 dias passados do último pagamento.
Ambas modalidades, assim como as do Fundo Social, devem ser negociadas nos postos de atendimento do Daae.
POSTOS DE ATENDIMENTO DO DAAE
- Atendimento Paço Municipal (Prefeitura)
Rua São Bento, nº 840, Centro - Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, n° 1.008, Jardim Adalberto Roxo l - Posto de Atendimento da Vila Xavier (por agendamento)
Avenida Francisco Vaz Filho, n° 2.049, Vila Xavier
Telefone: (16) 3339-7455 - Daae – Central de Atendimento ao Usuário (por agendamento)
Av. José Parisi, nº 331, Vila Velosa
Telefone: 0800 602 2324
Agendamento por telefone, online e app
O usuário pode agendar seu atendimento:
- Por telefone 0800 602 2324
- Pelo nosso site, em https://agendamento.daaeararaquara.com.br/
- Ou pelo aplicativo DAAE ARARAQUARA, disponível nos links
https://apps.apple.com/us/app/daae-araraquara/id6444736368
https://play.google.com/store/apps
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