O Departamento Autônomo de Água e Esgotos – DAAE Araraquara esclarece que o Decreto Municipal N.º 13.385 de 08 de outubro de 2024, que estabeleceu estado de emergência pública no Município de Araraquara em razão de estiagem – item 1.4.1.1.0, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres, trouxe à luz da legalidade e do reconhecimento público o evento climático extremo de seca que enfrenta Araraquara e seus reflexos no abastecimento de água.
O estado de emergência vem ao encontro do Plano Estadual de Resiliência à Estiagem, instituído pelo Governo de SP através do Decreto N.º 68.733 de 25 de julho de 2024, após situação de estiagem crítica em vários municípios paulistas, permitindo a realização de ações de prevenção, mitigação e resposta aos impactos da estiagem neste ano de 2024.
A medida, além de permitir maior agilidade e melhor articulação nas tomadas de decisões entre o DAAE e os diversos setores da Administração Municipal e Estadual e uma maior agilidade em serviços emergenciais que possam surgir na permanência ou piora do cenário, visa estimular o consumo consciente e integrar políticas e programas de resiliência climática já em andamento, entre outras iniciativas.
Quanto ao artigo 3º do decreto municipal, o DAAE informa que as “regras excepcionais para combater o desperdício de água potável, a fim de conter seu consumo abusivo” não se referem a penalidades, permanecendo o apelo a toda a população para a economia e o uso racional da água durante este período.
Publicado em 12/10/2024