- DENÚNCIE - CONTATO PARA O CONSUMIDOR
- 0800 770 1595
- 0800 602 2324
- (16)3324-9548
- Considerado furto qualificado pelo emprego de fraude de acordo com o código penal (art. 155).
- A Lei Municipal nº 4091/92 considera fraude qualquer dispositivo destinado a impedir, modificar ou fraudar a correta marcação do consumo de água, tais como:
- Execução de by-pass (desvio da ligação principal);
- Instalação de torneira antes do hidrômetro;
- Rompimento do lacre;
- Inversão do hidrômetro;
- Utilização de objetos que venham a reduzir ou paralisar o funcionamento do hidrômetro (prego, imã, agulha, sargento, arame, etc.);
- Perfuração da cúpula do hidrômetro ou de sua caixa, com finalidade de introduzirem objetos que reduzam ou paralisem o funcionamento do hidrômetro.
- A multa correspondente à 10 UFM (atualmente, R$ 602,90) , dobrada a cada reincidência, progressivamente.
- Além da multa, será aberto boletim de ocorrência (B.O.), com o início do processo criminal, e ocorrerá a suspensão do fornecimento de água até a regularização.
- O DAAE está autorizado a calcular e cobrar futuramente os prejuízos durante a irregularidade (incluindo serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgotos – Lei Municipal n.º 9632/2010 Cálculo Retroativo).
SOMENTE DENÚNCIAS E FRAUDES
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