A gordura e os óleos em geral, de uso doméstico e industrial, são substâncias insolúveis em água, ou seja, quando lançados indevidamente nas redes de esgoto, transformam-se em blocos sólidos que reduzem o espaço de passagem do esgoto, provocando entupimentos das redes e consequentemente extravasamentos.
Em Araraquara, a Lei Complementar nº 21 de 1998 estabelece que em todas as edificações destinadas a estabelecimentos comerciais e industriais de gêneros alimentícios, deve haver um dispositivo para retenção de gorduras instalado na saída da água das pias, antes que o resíduo chegue à rede coletora de esgoto.
Conhecido como caixa de gordura, esse dispositivo armazena todo o resíduo gorduroso, que fica flutuando em sua superfície, enquanto a água segue pela tubulação de esgoto. Por esse motivo, é necessário fazer a limpeza periódica da caixa, para que a mesma cumpra sua função corretamente.
No caso de postos de combustíveis, oficinas mecânicas, lava jatos e outros estabelecimentos que manipulam derivados de petróleo, a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo separador de água e óleo (SAO) é exigida pela resolução nº 273 de 29 de 2000 publicada pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Esse dispositivo é fiscalizado durante os procedimentos de licenciamento ambiental, pelo município através da Gerência de Fiscalização e Licenciamento Ambiental do Daae, ou pelo estado, por meio da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
No âmbito municipal, para casos onde não há o SAO ou o mesmo esteja fora de operação, por falta de manutenção ou por outros motivos, está prevista a aplicação de multa que varia de 5 a 1 mil Unidades Fiscais Municipais.
Dicas de bom uso das redes de esgotos
– Não ligar o escoamento de água da chuva às redes coletoras de esgotos;
– Ter caixa de gordura ou dispositivo separador de esgoto e realizar limpezas e manutenções periódicas;
– Nunca descartar óleo de cozinha na pia. Em Araraquara, a Cooperativa Acácia recolhe óleo de cozinha usado. Para tanto, o resíduo deve ser armazenado em garrafas Pet e colocado junto aos materiais recicláveis, para que seja recolhido pelos cooperados;
– Não jogar plásticos, papéis, panos, pedaços de madeira, fraldas, absorventes, cotonetes, entre outros materiais em pias, vasos sanitários e ralos.
Gerência de Comunicação, Relações Públicas e Eventos, 23 de dezembro de 2020.