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CORREDORES ECOLÓGICOS

CORREDORES ECOLÓGICOS

De acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando Unidades de Conservação da natureza, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

Os corredores ecológicos promovem a conexão entre áreas fragmentadas, garantem o deslocamento de animais com segurança e a dispersão de sementes entre essas áreas. São fundamentais para a diminuição do impacto das atividades humanas nessas regiões, uma vez que a fragmentação de habitats pode ter consequências graves para a fauna e a flora local, como, por exemplo, a extinção de espécies.

TEXTO E IMAGEM: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/corredores-ecologicos/