Os resíduos orgânicos, que são os restos de alimentos e folhas secas de jardins e restos de podas, na maior parte das vezes acabam sendo levados para os aterros sanitários ou infelizmente para lixões, o que é um verdadeiro desperdício de nutrientes e matéria orgânica. Porém, esses resíduos orgânicos, separados dos rejeitos (materiais que não podem ser reaproveitados e reciclados, devem ser destinados a aterros sanitários), podem ser reaproveitados num processo chamado compostagem, para fertilizar e manter os solos saudáveis e vivos. A compostagem não necessita de grandes exigências tecnológicas ou de equipamentos de alto custo.
Qual é forma adequada de destinação dos resíduos sólidos segundo a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
VII – destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
A separação dos resíduos em três frações: recicláveis, resíduos orgânicos e rejeitos, facilita o processo de compostagem e garante a qualidade do adubo orgânico final; diminui a contaminação dos resíduos recicláveis (papeis, plásticos, vidro, metais), que são encaminhados para centrais de triagem de resíduos. Nas centrais de triagem, cada tipo de resíduo é separado para ser encaminhado para as indústrias de reciclagem. Quanto menos resíduo orgânico chega nas centrais de triagem, mais fácil e higiênica é a separação dos resíduos recicláveis. A separação dos resíduos em três frações permite enviar ao aterro sanitário apenas o rejeito.
Mas, afinal, o que é compostagem?
“Compostagem é o processo de degradação controlada de resíduos orgânicos sob condições aeróbias, ou seja, com a presença de oxigênio. É um processo no qual se procura reproduzir algumas condições ideais (de umidade, oxigênio e de nutrientes, especialmente carbono e nitrogênio) para favorecer e acelerar a degradação dos resíduos de forma segura (evitando a atração de vetores de doenças e eliminando patógenos). A criação de tais condições ideais favorece que uma diversidade grande de macro e micro-organismos (bactérias, fungos) atuem sucessiva ou simultaneamente para a degradação acelerada dos resíduos, tendo como resultado final um material de cor e textura homogêneas, com características de solo e húmus, chamada composto orgânico.
É um método simples, seguro, que garante um produto uniforme, pronto para ser utilizado nos cultivos de plantas e que pode ser realizado tanto em pequena escala (doméstica) quanto em média (comunitária, institucional) ou grande escala (municipal, industrial). No entanto, é um método que necessita ser bem compreendido e bem operado para evitar problemas como a geração de odores e a proliferação de vetores de doenças.” (MMA, 2017.)
Quer saber mais sobre o processo da compostagem?
Conheça a publicação do Ministério do Meio Ambiente: “Compostagem doméstica, comunitária e institucional de resíduos orgânicos: manual de orientação”, disponível em: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/municipioverdeazul/2016/07/rs6-compostagem-manualorientacao_mma_2017-06-20.pdf
Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Compostagem doméstica, comunitária e institucional de resíduos orgânicos: manual de orientação. Brasília, DF: MMA, 2017.
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
TEXTO E IMAGEM: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/compostagem/