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SAIBA SOBRE A COLETA SELETIVA

SAIBA SOBRE A COLETA SELETIVA

A maior parte dos resíduos sólidos descartados são materiais que podem ser reaproveitados e virar matéria-prima.

De acordo com o Artigo 3º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências:

V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;

Segundo o artigo 5º, da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes:

XIX – coleta seletiva: o recolhimento diferenciado de resíduos sólidos, previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reciclagem, compostagem, reuso, tratamento ou outras destinações alternativas.

A coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos sólidos, que foram previamente separados de acordo com a sua composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser um cidadão/ residência, um órgão público, uma empresa, um estabelecimento comercial ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.

Os resíduos recicláveis são compostos por metais (como aço e alumínio), papel, papelão, tetrapak, diferentes tipos de plásticos e vidro. As indústrias transformam e reutilizam esses materiais para a fabricação de matéria-prima e até mesmo de outros produtos.

Já, os rejeitos, que não são resíduos recicláveis, são compostos por resíduos de banheiros, tais como papel higiênico usado, absorventes, fraldas, cotonetes e outros resíduos de limpeza. Esses resíduos são levados para um aterro sanitário.

No Brasil, a coleta seletiva é realizada porta-a-porta ou nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV). A coleta porta-a-porta pode ser realizada tanto pelo prestador do serviço público de limpeza e manejo dos resíduos sólidos (público ou privado), quanto por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Nesse tipo de coleta, um veículo, geralmente um caminhão, passa em frente às residências e estabelecimentos recolhendo os resíduos que foram previamente separados dos rejeitos pelas pessoas.

Já, os pontos de entrega voluntária (PEV) estão situados em locais estratégicos da cidade, para entrega dos resíduos separados, os quais serão coletados pelo poder público.

De acordo com o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Art. 8º  A coleta seletiva será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição.

  • 1º O sistema de coleta seletiva, de acordo com as metas estabelecidas nos planos de resíduos sólidos:

I – será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

II – estabelecerá, no mínimo, a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos; e

III – será progressivamente estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas.

Art. 11.   A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.

 Contribua para a coleta seletiva, descartando os materiais recicláveis (papel, papelão, tetrapak, plástico, vidro, metais) e o óleo de cozinha usado nos dias estabelecidos pela Prefeitura municipal para coleta desses resíduos na sua rua ou entregando no ponto de entrega voluntária – PEV. Dessa forma, irão melhorar as condições ambientais pela redução da necessidade de extração de recursos naturais e novas matérias-primas, pois os resíduos serão reinseridos na cadeia produtiva; irá reduzir a quantidade de resíduos enviada para aterros sanitários, aumentando a sua vida útil; e, consequentemente, irá melhorar a saúde e a qualidade de vida das pessoas.

TEXTO E IMAGEM: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/coleta-seletiva/