Está aberto até o dia 30 deste mês o prazo para adesão ao novo programa municipal de refinanciamento (Refis 2021), de apoio às pessoas físicas e jurídicas que sofreram queda no rendimento durante a pandemia.
Por meio do Refis, araraquarenses podem ter descontos em juros e na multa de mora na regularização de débitos com o Daae até o exercício de 2021.
Entre os benefícios do Refis 2021 estão a extensão do prazo de pagamento dos débitos em impostos municipais para 96 meses, no caso de empresas que comprovem queda de faturamento pela pandemia. Também ficam suspensos até 30 de junho o pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e os novos ajuizamentos de dívidas que seriam feitos pelo Município.
O usuário pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis 2021 tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 75% em 24 parcelas (com entrada de 10%); ou 50% em 48 vezes (com entrada de 5%).
O usuário pessoa física também tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.
Pandemia
O Refis também traz benefícios para usuários, pessoa física ou pessoa jurídica, que desenvolvam atividade econômica organizada, bem como que desenvolvam atividade profissional de natureza intelectual, científica, literária ou artística, inclusive os autônomos, e que comprovem ter sofrido diminuição de seus faturamentos na ordem de ao menos 30% em razão da retração da atividade econômica nacional decorrente da pandemia da Covid-19. Nesses casos, o pagamento dos débitos pode ser feito em até 96 meses. O cálculo da queda no faturamento deve ser feito em comparação com o ano de 2019 (pré-pandemia).
A verificação da diminuição do faturamento na ordem de 30% ou superior, bem como a sua correlação à retração da atividade econômica nacional decorrente da pandemia da Covid-19, depende de análise e despacho favorável da Procuradoria Geral do Daae.
A comprovação deve ser feita pelo usuário com balanços financeiros, declaração mensal de apuração de tributos, declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF), extratos bancários e/ou declaração de faturamento assinada por contador certificado.
Para aderir ao Refis 2021, o usuário deve agendar atendimento por meio do 0800 602 2324 ou pelo site www.daaeararaquara.com.br.
Gerência de Comunicação e Eventos, 03 de junho de 2021.